Professeur des Ecoles (1 postes vacant)
Un intérêt particulier sera porté aux dossiers de candidats disposant d’une expérience en maternelle, de formateur, des dispositifs de prise en charge d’élèves à besoins particuliers, d’enseignement auprès d’élèves allophones.
21/08/2025
Os candidatos são convidados a consultar em primeiro lugar no site da AEFE a nota informativa aos candidatos e as condições e modalidades de candidatura.
Para conhecer as condições de vida e de exercício no Brasil, os candidatos devem consultar o dossiê país e os conselhos aos viajantes do site France Diplomatie, bem como os sites da Embaixada da França no Brasil e do Consulado Geral em São Paulo.
Titulares não destacados (TND): titulares da função pública francesa, em contrato local, empregados em suas funções ou disciplina a tempo inteiro por um ano na instituição. Esta situação é apreciada no início do ano 2025. Os professores de línguas terão esta prioridade mesmo se eles exerçam parte do seu serviço na escola primária.
Residentes e destacados de ensino, educação e administração, do país, afetados por uma medida de mapa de empregos.
Os antigos funcionários de direito local (PDL) da instituição que tenham passado um concurso e tenham sido titularizados em França, quando preencham as condições exigidas pela sua administração de origem para beneficiar de um destacamento.
Os cônjuges es(1) dos funcionários destacados junto da AEFE, dos funcionários de direito local das instituições da AEFE (EGD e convencionados), dos funcionários expatriados do MEAE incluindo os recém-nomeados. (É a noção de cônjuge que deve ser tida em conta e não o estatuto do mesmo).
(1) Cônjuge no sentido estrito do estado civil ou parceiro ligado por um pacto de solidariedade civil (PACS)
Os funcionários permanentes empregados durante o ano lectivo em contrato de direito local no estabelecimento (contrato a tempo parcial, CDD, CDI, contratado que tenha realizado uma férias com uma duração mínima de 15 dias úteis).
Residentes, destacados de ensino, educação e administração, afetados por uma medida de mapa de empregos no início do ano 2025 e candidatando-se em um país diferente daquele onde exercem.
Em seguida, todas as outras candidaturas são analisadas.
20 de dezembro de 2024: publicação no site da AEFE da lista dos postos de trabalho em aberto e suscetíveis de serem preenchidos, bem como dos documentos necessários para preparar o dossiê de candidatura.
Até 16 de fevereiro de 2025, meia-noite, hora do Brasil: prazo para apresentação de candidaturas.
A instituição envia um aviso de recepção dos dossiês para o endereço eletrónico indicado no dossiê.
Em 10 de março de 2025: reunião da comissão consultiva local para o recrutamento de pessoas destacadas (CCPL Brasil).
A partir de 10 de março de 2025: o chefe da instituição enviará por e-mail ao candidato selecionado para uma vaga uma proposta de recrutamento após aviso da CCPL, na ordem de classificação.
O candidato ou a candidata dispõe de um prazo de 48 horas para aceitar definitivamente o cargo e devolver, preenchidos e assinados, os documentos que lhe serão enviados. O candidato que responda positivamente não pode aceitar mais propostas.
Em caso de recusa ou ausência de resposta, o chefe de escola deve dirigir-se ao candidato seguinte, que dispõe de um prazo de 24 horas para responder à proposta de posto.
Todos os candidatos serão informados do seguimento dado às suas candidaturas.
Depois do acordo do candidato:
A proposta de recrutamento será encaminhada ao DRH da AEFE que validará a candidatura e solicitará ao ministério de origem, o destacamento do candidato junto à AEFE
A instituição comunicará, por e-mail, todo o dossiê de apoio administrativo e financeiro.
O candidato só é definitivamente recrutado quando o seu destacamento for concedido pela Educação Nacional ou por qualquer outra administração de origem e o seu contrato for assinado pelas duas partes.
Para qualquer questão relativa às contratações e destacamentos de pessoal no estrangeiro, consulte a Nota de serviço de 8 de agosto de 2024 publicada no Boletim oficial n°32 de 29 de agosto de 2024.
Para qualquer informação adicional, por favor escreva para secretariat.direction@lyceefrancaisbrasilia.com, mencionando no assunto do e-mail CESSÃO 2025 – DISCIPLINA – SEU NOME.
A AEFE implementa uma política de igualdade profissional entre mulheres e homens. A CCPL garantirá que não haja discriminação e que os casos de gênero sejam tratados de forma igualitária.