O Conselho de Estabelecimento é uma instância tripartida composta por membros de direito em número igual, que representam a administração, representantes do pessoal da escola e representantes dos pais e alunos. O número de membros efectivos determina o número de membros do conselho de estabelecimento. O Conselho de Estabelecimento é presidido pelo chefe do estabelecimento.
O Conselho de Estabelecimento adota:
- O projeto de estabelecimento, sob proposta do Conselho do Primário e do Conselho do Segundo Grau;
- O regulamento interno, após consulta das instâncias preparatórias (conselho de escola, conselho do segundo grau e conselho dos delegados da vida escolar);
- Horários escolares e calendário do ano escolar;
- O plano anual de educação para a orientação;
- O plano de formação contínua do pessoal da instituição em todas as suas componentes, a proposta da célula de formação contínua;
- O programa anual de ações do conselho escola-colégio;
- O programa de ação anual contra todas as formas de violência, discriminação e assédio;
- O programa anual de ações de educação para o desenvolvimento sustentável e de educação para a cidadania;
Emite um parecer formado por uma votação sobre:
- O mapa dos empregos (criação, supressão e transformação) do pessoal da instituição;
- As propostas de evolução das estruturas pedagógicas;
- O programa de atividades da associação desportiva;
- Programa de atividades das outras associações e clubes que operam no estabelecimento, tendo em conta as autorizações temporárias de ocupação dos espaços;
- As questões de higiene, segurança para toda a comunidade escolar;
- As questões de condição de trabalho do pessoal;
- As questões relativas ao acolhimento e à informação dos pais de alunos, as modalidades gerais da sua participação na vida do estabelecimento;
- Programação e financiamento de viagens escolares;
- A organização da vida educativa;
- Acolhimento e assistência aos alunos com necessidades educativas especiais;
- Alimentação escolar;
O Conselho de Estabelecimento reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
Você pode encontrar os relatórios mais recentes dos Conselhos de Estabelecimento na plataforma Eduka, clicando na aba «Documentos», e depois «Publicações do Lycée».
O conselho escolar é instituído em todos os estabelecimentos que oferecem ensino fundamental sob a responsabilidade de um diretor de escola.
Ele é composto pelo diretor da escola, 15 professores (com pelo menos um representante de cada nível de ensino) e 15 representantes dos pais de alunos (também com pelo menos um por nível de ensino).
Esse conselho deve obrigatoriamente ser consultado sobre todas as questões relacionadas ao funcionamento e à vida escolar, incluindo:
- Estruturas pedagógicas;
- Organização do tempo e do calendário escolar;
- Projeto da escola ou do estabelecimento para o ensino fundamental, baseado na proposta do conselho de professores;
- Ações específicas para otimizar o uso dos recursos da escola e sua adaptação ao ambiente;
- Condições para a escolarização de alunos com necessidades educacionais especiais;
- Projetos e organização das turmas de imersão e excursões educativas;
- Questões de higiene, saúde e segurança dos alunos no ambiente escolar e extracurricular;
- Critérios para escolha de materiais e ferramentas pedagógicas;
- Recepção, informação e participação dos pais na vida escolar;
- Plano anual de ações do conselho escola-colégio;
- Plano anual de ações contra todas as formas de violência, discriminação e assédio;
- Plano anual de educação para o desenvolvimento sustentável.
O conselho escolar se reúne pelo menos uma vez por trimestre e obrigatoriamente antes da reunião do conselho do estabelecimento.
As atas das reuniões do conselho escolar podem ser consultadas na plataforma Eduka, acessando a aba “Documentos” > “Publicações do colégio”.
Um conselho do ensino secundário é instituído nos estabelecimentos que oferecem esse nível de ensino.
Ele é presidido pelo diretor da escola e tem uma composição tripartite, assim como o conselho do estabelecimento. Seus membros incluem representantes da administração, professores e funcionários administrativos eleitos, além de representantes eleitos dos pais e alunos.
O conselho do ensino secundário prepara os trabalhos do conselho do estabelecimento para esse segmento, abordando temas como:
- Estruturas pedagógicas do ensino secundário;
- Organização do tempo e calendário escolares;
- Projeto pedagógico do ensino secundário, com base em sugestões do conselho pedagógico;
- Adaptação da escolarização de alunos com necessidades especiais, considerando as restrições locais;
- Projetos e organização de viagens escolares;
- Recepção, informação e participação dos pais na vida escolar;
- Plano de ações anuais do conselho escola-colégio;
- Plano anual de combate à violência, discriminação e assédio;
- Plano anual de educação para o desenvolvimento sustentável e cidadania.
O conselho do ensino secundário se reúne pelo menos duas vezes por ano.
As atas dessas reuniões podem ser consultadas na plataforma Eduka, acessando a aba “Documentos” > “Publicações do colégio”.